Como funciona ?

O devedor entra com a demanda judicial através de nossos serviços requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devido. O juiz analisando a causa pode deferir esta liminar através da qual garantirá ao autor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto, o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Ao entrar com uma ação revisional solicitamos ao juiz que defira uma liminar para o cliente a fim de que:

1. O credor seja proibido de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes (SPC / SERASA / CADIN, etc.). Caso o nome do cliente já esteja sujo solicitamos a baixa das inscrições.

2. Permita ao autor continuar na posse do bem evitando busca e apreensão e reintegração de posse. Isto se pede em casos como financiamento de veículos, imóveis e máquinas.

3. Autorize o autor a depositar em juízo o valor que entende devido.

4. Proíba o réu de efetuar descontos em folha/conta corrente. Devolva os títulos contra terceiros descontados pelo autor (caso de desconto bancário).A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, ou completa ou indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça. Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo, de posse do bem e ou sem desconto em folha (tudo conforme o caso) até o julgamento da causa ou revogação da liminar.

O processo após a liminar vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, ou autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos , durante o tempo deste  na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e buscará se equilibrar financeiramente, paralelamente a isto vamos começar a negociar um acordo com o credor, de fato podemos dizer que mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo. Existem casos em que o cliente acaba por receber dinheiro de volta ao final da ação revisional, isto ocorre de regra em contratos longos ou naqueles em que o montante pago a títulos de juros pelo cliente foi muito maior que o valor mutuado, mas de fato, pela nossa experiência, melhor do que esperar 6 anos para ver se recebe alguma coisa de volta ou não, o melhor é fechar um acordo com o credor e se livrar da dívida e do processo.

Em todos os casos uma coisa é certa a vida do cliente melhora muito, pois o mesmo pode reencontrar o seu centro. Palavra de quem já ajuizou muitas ações revisionais.