O que diz a Lei!!!
LEI DA USURA - JUROS CONTRATUAIS
DECRETO 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Art. 4.º É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros
vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Súm. STF-121. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1933; 112º da Independência e 45º da República-
Assina GETÚLIO VARGAS