O que diz a Lei!!!

 

LEI DA USURA - JUROS CONTRATUAIS

DECRETO 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933

Art. 4.º É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros

vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.

Súm. STF-121. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1933; 112º da Independência e 45º da República-

Assina GETÚLIO VARGAS

 

 

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