Perguntas frequentes
O QUE É AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?
É uma ação que se aplica a contratos de leasing, CDC, consórcio, entre outros
destinados para a compra de automóveis, motos, caminhões, tratores, equipamentos industriais, imóveis, entre outros.
A ação revisional tem por finalidade a redução das prestações do financiamento pagas mensalmente pelos financiados, em decorrência de abusos praticados por instituições financeiras.
COMO FUNCIONA ESSA AÇÃO REVISIONAL?
O devedor entra com uma ação judicial através de nossa assessoria REVISÃO DE DÍVIDA requerendo a revisão do contrato de financiamento e pede a liminar que o autorize a efetuar, em juízo, depósitos dos valores calculados por um profissional.
O juiz ao analisar a procedência da solicitação e a justa causa, pode deferir uma liminar, que garante ao devedor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de depositar em juízo o valor que entender seja devido. Além disto, o juiz pode proibir a financeira de fazer buscas e apreensão do veículo, de publicar o nome do devedor em cadastro de inadimplente, como: SPC, SERASA, SISBACEN, etc.
VALE A PENA AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL?
Sim vale a pena sim porque se você estiver:
Num ciclo de endividamento crescente (uma bola de neve), onde por mais que pague as suas dívidas estas continuam aumentando;
Com risco de perder os bens em razão de dívidas, ou impossibilidade de prosseguir com o pagamento das parcelas do financiamento;
Nestas situações é recomendado que a pessoa busque nossa assessoria REVISÃO DE DÍVIDA, para ajuizar uma ação revisional de contrato a fim de solucionar um problema real.
O VEÍCULO ESTÁ PROTEGIDO DE BUSCA E APREENSÃO?
Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protegerá o veículo! Entretanto, quando alguém atrasa o pagamento do financiamento de um veículo ou de um equipamento pode tornar-se vítima de uma ação de busca e apreensão ou uma ação de reintegração de posse por parte da instituição financeira.
É importante salientar que o credor pode entrar com busca e apreensão quando bem desejar, desde que ocorra algum atraso no pagamento das prestações. Existe um prazo mínimo de três, ou mais meses para ajuizar a ação. Ocorre, via de regra, que o credor entra com ação de busca e apreensão após comunicar ao devedor que constatou o atraso no pagamento, e isto se passa num tempo relativamente previsto de 30 dias.
ESTOU COM BUSCA E APREENSÃO! TENHO DEFESA?
Sim; se seu veículo esta sofrendo a ação de busca e apreensão, ou mesmo que já o tenha perdido você ainda pode se defender e dependendo do caso pode até mesmo recuperar o veículo através da defesa apresentada na ação de busca e apreensão, isso mediante ajuizamento de uma ação revisional de financiamento.
POSSO VENDER O VEÍCULO COM A REVISIONAL?
Nas espécies de contratos, ora analisados, o veículo sempre funciona como uma garantia. Ele não está vinculado ao valor do contrato ou algo parecido; é por isso que enquanto o valor do veículo diminui o valor da dívida sempre aumenta. Desta forma, sendo o veículo uma garantia do contrato, este só será liberado para transferência ou venda quando o contrato for totalmente pago.
SE ENTRAR COM A AÇÃO NÃO TEREI MAIS CRÉDITO?
Nas inúmeras revisionais em que atuamos jamais encontramos uma situação na qual o devedor ficasse sem crédito ao final do processo. Ocorreu o seguinte:
a) O devedor não conseguia crédito porque não estava no SPC ou no SERASA e estava inscrito no cadastro SISBACEN. Nestas situações provamos a existência dessa inscrição e o juiz determinou a baixa dessa inscrição, sendo retomado e liberado o crédito do devedor imediatamente.
b) Durante o transcurso da ação o devedor não consegue crédito no banco contra o qual moveu a ação. Tal situação se normaliza após haver decisão sobre a ação revisional através da liminar.
A represália por ajuizamento de ação revisional é absolutamente ilegal e a instituição poderá responder por danos morais se assim proceder. Não obstante, por lógico não podemos prometer que você não venha sofrer nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo, voltamos a dizer que revisional de contrato não deve servir para economizar dinheiro, mas sim para resolver seus problemas reais.
Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?
Sim, você pode ajuizar ação mesmo com o contrato quitado, SE ACHAR QUE PAGOU ALÉM DO QUE DEVIA.
Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?
Não importa se o pagamento está em dia ou não. A ação revisional é um direito seu e não está condicionada aos pagamentos de parcelas.
Quanto e como vocês cobram para ajuizar a ação?
Nosso objetivo é a solução do problema “REVISÃO DE SUA DIVIDA”.
Saia da dívida agora mesmo!
Não podemos nos tornar mais uma dívida para você, assim cobramos os nossos honorários de forma que você sempre possa obter retorno com o ajuizamento da ação revisional.
Quanto será cobrado e quanto poderei economizar? Entre em contato conosco, informe os dados pedidos para que possamos efetuar o cálculo aproximado que indicará a economia que você irá obter. Tenha a exata noção do valor da sua dívida. O cálculo ficará em valores aproximados. Para obter exatidão compareça com os documentos necessários pessoalmente para a análise detalhada da documentação.
Preciso ir até o escritório para entrar com a ação revisional?
Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários para o nosso escritório.
